sexta-feira, 10 de abril de 2009

As 20 regras de S.S.Van Dine (2)

(continuação)

11 – Um criado nunca deve ser escolhido pelo autor para culpado. Seria uma solução fácil. O criminoso deverá alguém importante, de quem não de deva suspeitar.
12 – Deve haver um único culpado independentemente do número de crimes que ocorreram. Pode ter um cúmplice, mas que tenha um papel irrelevante que permita que a culpa caia toda sobre os mesmos ombros.
13 – Sociedades secretas, camorras, máfias, não têm lugar no romance policial. O assassínio verdadeiramente lindo e fascinante estaria comprometido por essa culpabilidade colectiva.
14 – O método usado para cometer o crime deverá ser lógico e científico. A pseudo-ciência com os seus métodos especulativos e imaginativos não deve fazer parte do romance policial.
15 – A solução do enigma deve estar sempre bem à vista durante todo o romance, isto se o leitor for suficientemente perspicaz para a ver. De tal modo que se no final voltar a reler verifique que todos os indícios apontavam para a solução encontrada.
16 – O romance policial não deve conter longas passagens descritivas, análises de carácter ou preparação de “atmosferas”. O leitor dos romances policiais não procura floreados literários nem exercícios de estilo.
17 – O autor deve evitar escolher para culpado criminosos profissionais. Os delitos dos arrombadores e dos bandidos pertencem à polícia e não aos autores ou aos detectives amadores.
18 – O crime nunca deve ser resolvido como um acidente ou um suicídio.
19 –Os motivos do crime devem ser pessoais. Intrigas internacionais e guerras políticas pertencem a outro tipo de ficção. O romance deve reflectir as experiências quotidianas do leitor e servir de escape para os seus desejos e emoções reprimidas.
20 – O autor não deve usar truques e situações já muito usadas por outros autores:
a) Determinar a identidade do culpado por comparação entre uma ponta de cigarro encontrada no local do crime e a marca que o suspeito fuma.
b) Falsa sessão espírita em que o culpado aterrorizado confessa.
c) Falsas impressões digitais.
d) Álibi com uso de um manequim.
e) O cão que não ladra revelando que o intruso era conhecido.
f) O culpado gémeo do suspeito ou um parente muito parecido.
g) A seringa hipodérmica e o soro da verdade.
h) O crime cometido num compartimento fechado, na presença de polícias.
i) O emprego de associações de palavras para descobrir o culpado.
j) A decifração de um criptograma ou de um código cifrado.

S. S. Van Dine

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